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Atualização de imóveis com imposto de 4%: oportunidade ou armadilha?
Com a publicação da
Lei nº 15.265/2025,
foi criado o Regime Especial de
Atualização e Regularização Patrimonial (REARP).
Entre outras coisas, essa lei permite que pessoas físicas
atualizem o valor de imóveis e veículos para o
valor de mercado, pagando
4% de Imposto de Renda sobre a valorização,
em vez das alíquotas normais de 15% a
22,5% de ganho de capital.
Na prática, isso abriu uma janela de
oportunidade… e também de confusão.
Este artigo explica, em linguagem
simples:
1. Como funciona o imposto sobre
ganho de capital hoje (sem REARP)
Pela regra geral, a pessoa física
só paga Imposto de Renda
sobre ganho de capital quando:
Esse lucro é o chamado
ganho de capital:
a diferença entre o valor de venda e o custo de compra (ajustado por
reformas, corretagem, etc., quando comprovado). Sobre esse ganho, a Receita Federal aplica alíquotas progressivas, que vão de 15% a 22,5%, de acordo com o valor total do ganho:
A apuração é feita pelo programa GCAP – Ganhos de Capital, da Receita Federal, que calcula o imposto e gera o DARF para pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Regra chave:
2. O que é o REARP e o que a nova
lei trouxe de diferente
A Lei nº
15.265/2025 criou o
REARP – Regime Especial de Atualização e
Regularização Patrimonial.
Para pessoas físicas, o REARP
permite, basicamente, duas coisas:
No que interessa ao proprietário de imóveis
“certinhos” na declaração, o ponto central é a
atualização de valor com alíquota reduzida.
Segundo a lei:
Há ainda:
3. Quem pode atualizar imóveis
pelo REARP?
De forma simplificada, podem optar:
Para pessoas jurídicas, há regras próprias,
com alíquotas de 4,8% de IRPJ
e 3,2% de CSLL
sobre a diferença, mas o foco aqui é a pessoa física.
4. Como funciona a atualização de
um imóvel, na prática
Imagine o seguinte caso, para ilustrar:
Se você
não fizer nada,
continua valendo a regra geral: quando vender, o ganho de capital
será a diferença entre o valor de venda e esses R$ 300.000.
Se você
aderir ao
REARP:
Esse imposto de 4% é
considerado tributação definitiva.
A lei é clara ao dizer que o pagamento no âmbito do REARP
não permite restituição dos valores pagos.
5. “Travando” o imposto para o
futuro: exemplo de economia
Voltemos ao exemplo:
Agora imagine que, daqui a alguns anos, você
venda o imóvel por R$ 1.000.000.
5.1. Cenário sem REARP
Como o ganho é menor que
R$ 5 milhões, aplica-se 15%:
5.2. Cenário com REARP
Na data da venda:
Sobre esses R$ 200.000, em regra, aplica-se
novamente 15%:
Somando:
Comparação:
Nesse cenário de
forte valorização e venda posterior, o
regime especial pode gerar uma economia
relevante de imposto, porque você
“trava” parte da tributação a uma alíquota menor (4%).
6. E se o imóvel desvalorizar?
(é aqui que mora o risco)
A dúvida mais importante é
justamente essa:
“E se eu atualizar agora, pagar
4%… e daqui a um ano o imóvel estiver valendo menos?”
Vamos montar um exemplo simples:
6.1. Um ano depois, o mercado cai
Você precisa vender o imóvel por
R$ 320.000.
Se você
nunca tivesse aderido ao REARP,
o imposto seria:
Como você aderiu,
já pagou R$ 20.000.
E aqui entram duas regras importantes da lei:
Ou seja:
Na prática:
Você desembolsou
R$ 20.000 de imposto, quando o cenário
“normal” sem REARP levaria a um imposto de cerca de
R$ 3.000.
Aqui fica claro o risco:
7. Trava de 5 anos para imóveis
(e 2 anos para veículos)
Outro ponto pouco comentado é a chamada
“trava”:
Isso significa:
8. Quando a atualização pode fazer sentido?
Em termos práticos, o REARP tende
a ser mais interessante para:
Em resumo:
quanto maior a valorização já
acumulada e mais longo o horizonte de manutenção do imóvel, maior a
chance de o REARP ser vantajoso.
9. Quando pode ser melhor não
aderir?
Algumas situações em que a
atualização merece muito cuidado, ou simplesmente não parece fazer
sentido:
Além disso, o próprio texto da lei deixa claro
que se trata de tributação definitiva,
sem restituição de valores pagos.
10. E a “regularização” de bens
não declarados?
A mesma lei também criou uma modalidade de
regularização de bens ou direitos não
declarados, com:
Esse é um tema mais sensível e técnico, ligado
a planejamento tributário e, em alguns casos, a confissão de
omissões passadas.
11. Como decidir: checklist
simples
Como orientação geral (e não como
aconselhamento individual), a pessoa pode refletir sobre:
12. Conclusão
A Lei nº
15.265/2025 e o
REARP não criaram
uma obrigação de pagar imposto sobre a simples valorização do
imóvel. O que a lei trouxe foi uma
opção:
Atualizar o valor do bem, pagar
4% agora sobre a
valorização e, em troca, tentar reduzir
a mordida do imposto lá na frente, na
eventual venda.
Como toda opção tributária, ela pode ser
excelente
para alguns e um péssimo negócio
para outros.
Por isso, mais do que entrar por impulso num
“programa vantajoso”, o ideal é:
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