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		 Garantia Legal e Garantia Contratual: Diferenças e Direitos do Consumidor 
		Quando adquirimos um produto ou serviço, é comum surgirem dúvidas sobre 
		o que é garantido pelo fornecedor, especialmente quando surge algum 
		defeito. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a 
		garantia legal, mas muitos fornecedores oferecem também a garantia 
		contratual. Entender a diferença entre elas é essencial para fazer valer 
		seus direitos. A garantia legal 
		A garantia legal é o direito mínimo que todo consumidor possui ao 
		adquirir um produto ou contratar um serviço. Ela é garantida por lei e 
		não depende de contrato. Segundo o CDC, o prazo da garantia legal é de: 
 
		Durante esse período, o consumidor pode exigir a reparação do produto ou 
		serviço, e caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, poderá 
		optar entre a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o 
		abatimento proporcional do preço. A garantia contratual 
		Já a garantia contratual é uma oferta adicional, que pode ser oferecida 
		ou não pelo fornecedor. Ela estende o período de garantia, além dos 
		prazos da garantia legal, e suas condições são estabelecidas em 
		contrato, devendo ser respeitadas pelo fornecedor. É importante que o consumidor leia atentamente os termos da garantia contratual para saber quais são as coberturas oferecidas e os procedimentos para acioná-la. Vale destacar que a garantia contratual não substitui a legal, mas a complementa.  | 
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