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		 Responsabilidade Civil por Obras em Condomínios: Direitos e Deveres de Moradores e Síndicos 
 
		As obras em condomínios são uma realidade comum e muitas vezes 
		inevitável, seja para manutenção, melhorias ou reformas estruturais. No 
		entanto, essas obras podem causar transtornos e, em alguns casos, danos 
		aos moradores, gerando a necessidade de reparação. A responsabilidade 
		civil em condomínios surge exatamente quando tais danos afetam o direito 
		de propriedade ou a qualidade de vida dos condôminos. 
		Responsabilidade do condomínio e do síndico O condomínio, representado 
		pelo síndico, tem a obrigação de garantir que as obras realizadas 
		respeitem as normas legais, os direitos dos moradores e as boas práticas 
		de engenharia. Quando uma obra causa danos aos moradores, como 
		infiltrações, rachaduras ou transtornos acima do tolerável, o condomínio 
		pode ser responsabilizado civilmente por tais prejuízos. 
		O síndico, por sua vez, é o responsável pela gestão e supervisão das 
		obras. Caso seja comprovada a sua negligência, imprudência ou omissão na 
		fiscalização ou contratação de empresas especializadas, ele pode ser 
		responsabilizado pessoalmente pelos danos causados. 
		Direitos dos moradores Os moradores têm o direito de ser indenizados por 
		qualquer prejuízo causado por obras mal executadas ou que extrapolem os 
		limites do bom senso. Se a obra gerar, por exemplo, ruídos excessivos 
		fora do horário permitido, danos estruturais ao imóvel de um condômino, 
		ou mesmo a perda de qualidade de vida, o morador afetado pode exigir 
		reparação. 
		Além disso, é dever do condomínio garantir que as obras não coloquem em 
		risco a segurança dos moradores. O descumprimento desse dever pode 
		configurar responsabilidade objetiva, ou seja, o condomínio será 
		obrigado a indenizar o morador prejudicado, independentemente de dolo ou 
		culpa. 
		Medidas preventivas Para evitar conflitos e eventuais processos, é 
		recomendável que o síndico adote algumas medidas preventivas, como: 
 Com essas precauções, o condomínio pode evitar responsabilidades futuras e garantir a convivência harmônica durante as obras.  | 
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