| 
		 | 
		O toque pessoal na sua questão jurídica!  | 
		
		
				 
				
![]() O Advogado Advocacia Rural Responsabilidade Civil Artigos & Publicações Fale com o Advogado  | 
	|||
| 
		 Responsabilidade Civil por Defeito em Produto: Quando o Fabricante Deve Indenizar? 
 
		A responsabilidade civil por defeito em produtos é uma das formas mais 
		comuns de litígio entre consumidores e fornecedores no Brasil. Prevista 
		no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ela estabelece que o 
		fabricante, o distribuidor ou o vendedor devem reparar os danos causados 
		por produtos defeituosos que venham a prejudicar o consumidor, seja por 
		danos materiais, físicos ou até morais. 
		O que caracteriza um produto defeituoso? Um produto é considerado 
		defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor espera dele. 
		Existem três categorias principais de defeitos: 
 Quem responde pelos danos causados? 
		A responsabilidade pela reparação de danos recai sobre toda a cadeia de 
		fornecimento do produto, ou seja, o fabricante, o distribuidor e o 
		comerciante. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não é necessário 
		provar a culpa do fabricante. Basta comprovar que o defeito no produto 
		causou o dano para que o consumidor tenha direito à reparação. 
		Exemplo prático Imagine um consumidor que compra um eletrodoméstico que, 
		devido a um defeito de fabricação, pega fogo e danifica os móveis da 
		casa. Nesse caso, o consumidor pode buscar indenização pelos danos 
		materiais (móveis danificados) e também por danos morais, caso tenha 
		sido exposto a risco de vida ou tenha passado por situações de extremo 
		desconforto. Prazo para reclamar 
		O consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos aparentes 
		em produtos duráveis, e 30 dias para produtos não duráveis. Quando o 
		defeito é oculto, ou seja, quando ele só aparece depois de um tempo de 
		uso, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito foi 
		constatado. Exclusão de responsabilidade 
		A empresa pode se eximir da responsabilidade se comprovar que: 
 Como proceder em casos de defeito Ao constatar um defeito, o consumidor deve, inicialmente, buscar resolver o problema diretamente com o fornecedor. Caso não tenha sucesso, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou, em último caso, ingressar com uma ação judicial, buscando a reparação dos danos causados.  | 
	|||||
| 
		
		
		Entre em Contato Whatsapp: +55 21 99900-9302 E-mail: advogado@bamberg.adv.br Rio de Janeiro/RJ, Curitiba/PR - Brasil Linkedin | Instagram | Facebook | YouTube © 2025 Bamberg Advogado. Todos os direitos reservados. Este site não oferece consultoria jurídica automática. Cada caso deve ser analisado individualmente. HOSPEDADO NA ![]()  |