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Vamos falar sem
enrolação, daquele jeito que resolve. No agro, máquina
parada é prejuízo em câmera rápida. Trator, caminhão, colheitadeira,
caminhonete… quando dá problema no financiamento, não é só “um bem”. É
logística, safra, contrato, prazo, cabeça. E tem uma verdade que
pega muita gente de surpresa: Mesmo que você já
tenha pago uma parte grande do contrato, isso não garante que você vai escapar
da busca e apreensão quando o
contrato é de alienação fiduciária. 1) O que é
alienação fiduciária, na prática? É aquele
financiamento em que o bem fica “amarrado” como garantia. Você usa, trabalha,
produz, mas o contrato funciona como se o credor ainda tivesse a segurança do
bem até quitar tudo. Atrasou, entrou em
mora, o credor pode entrar com ação de busca e apreensão. 2) “Mas a dívida
que falta é pequena perto do valor do bem…” Eu entendo a sensação
de injustiça. Só que, do jeito que o STJ vem firmando o entendimento, o
tamanho da dívida comparado ao valor do bem não impede automaticamente a
busca e apreensão. E aqui entra um ponto
bem importante: aquela tese do “paguei quase tudo, então não pode tomar” (a tal
teoria do adimplemento substancial) não costuma ser aceita para barrar
a busca e apreensão nos casos do Decreto-Lei 911/69. Traduzindo:
“paguei muito” não é escudo garantido nesse tipo de contrato. 3) O guincho
levou. E agora? O prazo é curto. Depois que o bem é
apreendido, a lei dá um caminho para tentar recuperar: um prazo de 5 dias. E atenção: a contagem
é “no ritmo do mundo real”, normalmente dias corridos, não “dias úteis de
cartório”. Ou seja, passou o fim de semana, o prazo não fica esperando
segunda-feira com café. Além disso, o STJ
consolidou que o prazo costuma contar da apreensão, do cumprimento da
liminar, e não de quando a pessoa “fica sabendo bonitinho no papel”. 4) E o que precisa
pagar nesses 5 dias? Aqui é o ponto mais
duro: Pela linha do STJ em
tema repetitivo, para “purgação da mora” e devolução do bem, o devedor precisa
pagar a integralidade do débito nos termos cobrados na inicial (do jeito
apresentado pelo credor), e não só “as parcelas atrasadas”. Sim: muitas vezes,
não basta botar as vencidas em dia. Se não paga nesse
prazo, acontece a tal consolidação da propriedade: o bem “vira do credor”
e segue o jogo para venda. 5) Vendeu o bem. E
se sobrar dinheiro? Aí vem um ponto que
pouca gente presta atenção:
Depois da venda, o credor tem dever
de prestar contas.
6) Checklist de
porteira: o que fazer ao primeiro sinal
Se você quer uma orientação bem
prática, é esta:
Fechando a porteira No agro, atraso
acontece. O que não pode acontecer é perder tempo quando a máquina está na reta. Se você tem
financiamento com alienação fiduciária e a conversa começou a azedar, quanto
antes agir, mais opções aparecem. Quer organizar isso com estratégia e sem correria? Chame no WhatsApp para agendar uma
consulta.
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