Busca e apreensão no agro: “mas eu já paguei quase tudo”… e mesmo assim podem levar?

Vamos falar sem enrolação, daquele jeito que resolve.

No agro, máquina parada é prejuízo em câmera rápida. Trator, caminhão, colheitadeira, caminhonete… quando dá problema no financiamento, não é só “um bem”. É logística, safra, contrato, prazo, cabeça.

E tem uma verdade que pega muita gente de surpresa:

Mesmo que você já tenha pago uma parte grande do contrato, isso não garante que você vai escapar da busca e apreensão quando o contrato é de alienação fiduciária.

1) O que é alienação fiduciária, na prática?

É aquele financiamento em que o bem fica “amarrado” como garantia. Você usa, trabalha, produz, mas o contrato funciona como se o credor ainda tivesse a segurança do bem até quitar tudo.

Atrasou, entrou em mora, o credor pode entrar com ação de busca e apreensão.

2) “Mas a dívida que falta é pequena perto do valor do bem…”

Eu entendo a sensação de injustiça. Só que, do jeito que o STJ vem firmando o entendimento, o tamanho da dívida comparado ao valor do bem não impede automaticamente a busca e apreensão.

E aqui entra um ponto bem importante: aquela tese do “paguei quase tudo, então não pode tomar” (a tal teoria do adimplemento substancial) não costuma ser aceita para barrar a busca e apreensão nos casos do Decreto-Lei 911/69.

Traduzindo: “paguei muito” não é escudo garantido nesse tipo de contrato.

3) O guincho levou. E agora? O prazo é curto.

Depois que o bem é apreendido, a lei dá um caminho para tentar recuperar: um prazo de 5 dias.

E atenção: a contagem é “no ritmo do mundo real”, normalmente dias corridos, não “dias úteis de cartório”. Ou seja, passou o fim de semana, o prazo não fica esperando segunda-feira com café.

Além disso, o STJ consolidou que o prazo costuma contar da apreensão, do cumprimento da liminar, e não de quando a pessoa “fica sabendo bonitinho no papel”.

4) E o que precisa pagar nesses 5 dias?

Aqui é o ponto mais duro:

Pela linha do STJ em tema repetitivo, para “purgação da mora” e devolução do bem, o devedor precisa pagar a integralidade do débito nos termos cobrados na inicial (do jeito apresentado pelo credor), e não só “as parcelas atrasadas”.

Sim: muitas vezes, não basta botar as vencidas em dia.

Se não paga nesse prazo, acontece a tal consolidação da propriedade: o bem “vira do credor” e segue o jogo para venda.

5) Vendeu o bem. E se sobrar dinheiro?

Aí vem um ponto que pouca gente presta atenção:

Depois da venda, o credor tem dever de prestar contas.

  • Se a venda der mais do que a dívida total, pode existir saldo para devolver.
  • Se a venda der menos, pode ficar saldo remanescente para o devedor.

6) Checklist de porteira: o que fazer ao primeiro sinal

Se você quer uma orientação bem prática, é esta:

  1. Chegou notificação, cobrança insistente, ameaça de busca? Não empurre com a barriga.
  2. Separe agora: contrato, boletos, comprovantes, extratos, conversas de negociação.
  3. Se houver apreensão: anote data, hora e local. Isso vale ouro.
  4. Peça uma análise técnica do valor cobrado: às vezes o problema não é só “pagar ou não pagar”, mas como estão calculando e o que estão cobrando.

Fechando a porteira

No agro, atraso acontece. O que não pode acontecer é perder tempo quando a máquina está na reta.

Se você tem financiamento com alienação fiduciária e a conversa começou a azedar, quanto antes agir, mais opções aparecem.

Quer organizar isso com estratégia e sem correria?

Chame no WhatsApp para agendar uma consulta.
Após o agendamento, se você preferir, pode encaminhar o contrato (PDF/fotos) e comprovantes para análise durante a consulta.

 

Aviso
Este texto é informativo.
Cada caso tem detalhes que mudam tudo.

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